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O Lixo Eletrônico possui muitos nomes, como e-lixo, resíduos de equipamento eletroeletrônico (REEE) ou simplesmente resíduo eletrônico. Os termos se referem a produtos elétricos ou eletrônicos que são descartados por não terem mais utilidade, ou seja, poderiam ser reciclados aos invés de destinados em um aterro sanitário. 

 

Segundo o relatório The Global E-Waste Monitor 2017 da ONU, o Brasil produz em média 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano. No mundo, foram gerados o equivalente a 4,5 mil Torres  Eiffel de lixo eletrônico (44,7 milhões de toneladas). Até 2021, a previsão é que esse número suba para 52,2 milhões de toneladas por ano.

 

O lixo eletrônico pode ser classificado em quatro categorias básicas, cada uma com especificações diferentes quanto ao tamanho e aplicação e que se não forem descartados e manuseados de forma correta, podem causar impactos negativos para o meio ambiente e consequentemente a saúde humana. Os processos de coleta, transporte e tecnologias de reciclagem de cada categoria também variam. Por isso a importância da gestão correta de cada uma delas. Veja abaixo quais são as categorias:

 

  1. Grandes equipamentos: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, fogões, ar condicionados, microondas, grandes TVs, etc.
  2. Pequenos equipamentos e eletroportáteis: torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores, mixers, secadores de cabelo, ferramentas elétricas, calculadoras, câmeras digitais, rádios, etc.
  3. Equipamentos de informática e telefonia: computadores, tablets, notebooks, celulares, impressoras, monitores e outros.
  4. Pilhas e bateria portáteis: pilhas modelos AA, AAA, recarregáveis, baterias portáteis de 9 V, etc.

 

Os produtos contêm diferentes materiais, como plásticos, metais, vidros e muitos outros, que podem ser desmontados, reciclados e usados como matéria-prima para fabricação de novos produtos. A reciclagem contribui para a redução da extração de recursos da natureza, além de gerar novos empregos e uma nova cadeia de empresas.

 

Temos, desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305, que procura organizar a forma como o setor público e privado devem tratar os resíduos. A lei trata de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, sejam eles domésticos ou industriais. A PNRS indica que a responsabilidade pela logística reversa de alguns produtos, dentre eles, os eletroeletrônicos, pilhas e baterias deve ser dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores, mas todo esse processo só começa com a participação efetiva dos consumidores descartando seus produtos fora de uso em locais adequados para que sejam coletados e reciclados adequadamente. Todos devemos fazer a nossa parte.

 

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